Destaques
Nº DO PROCESSO: 0020212-91.2020.5.04.0523
AÇÃO: Ação Civil Pública
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ERECHIM E REGIÃO
Requerido: INTECNIAL S.A.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente NOTIFICADOS os interessados que possam intervir no processo como litisconsortes, assim compreendidos todos os trabalhadores que integram e/ou integraram os quadros da INTECNIAL S.A. na condição de empregados desde junho/2015, acerca do ajuizamento de AÇÃO CIVIL COLETIVA em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Erechim - RS para cobrança de FGTS, nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, para que o façam no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital.
Erechim, 27 de janeiro de 2021.
A Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) e sindicatos filiados deram o pontapé inicial na campanha salarial 2020/2021 nesta terça-feira (22), através de uma live de lançamento da campanha na página da Federação no facebook. Durante uma hora, os dirigentes conversaram com metalúrgicos de todas as regiões do estado, preparando a base para as negociações.
Neste ano atípico, a negociação do reajuste salarial para a categoria acontecerá em novembro. Devido à pandemia do coronavírus, a FTM-RS optou por renovar as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho. Com isso, garantiu os direitos da categoria até abril de 2021 e por entender que em abril vivíamos um momento de inúmeras incertezas, jogou a negociação das cláusulas econômicas para novembro.
O presidente da FTM-RS, Lírio Segalla e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre, João Batista Massena foram os participantes e lembraram que desde o começo da pandemia, as ações da Federação e suas entidades filiadas foram pautadas pelo tripé: proteção à saúde do trabalhador e seus familiares, manutenção do emprego e o garantir ao máximo possível da remuneração.
Agora é hora de cuidar dos salários
“Os trabalhadores colaboraram, é muito, com as empresas e os empresários. Já fizemos a nossa cota de sacrifício ao termos os salários e jornadas reduzidos ou os contratos suspensos. Agora retornamos a nossa campanha salarial para tratar de repor as perdas que tivemos durante esse período”, destacou Lírio.
O presidente da Federação também salientou que uma negociação é feita de reciprocidade e que tem muitas empresas que estão lucrando, apesar do cenário de pandemia. Um dos exemplos é o setor de máquinas agrícolas que não chegou a parar com as políticas de restrições de combate ao covid-19 e que se manteve com a produção em alta.
“Procuramos a patronal para antecipar o reajuste para agosto e eles não aceitaram. Porém, lembramos que em março tivemos um gesto de grandeza ao buscar negociar com este setor como fizemos nos outros. Só que o cenário das empresas de máquinas agrícolas era bem diferente da metalurgia, a safra da soja já está toda vendida. Eles nunca deixaram de produzir e de lucras e não tiveram a grandeza de negociar com a gente em agosto”, declarou Lírio.
Já Massena chamou atenção para os comentários dos trabalhadores e trabalhadoras que acompanhavam a live. “Muitos afirmam o que estamos falando, que há contratações e produção em alta. A maioria das empresas não estão mais em dificuldades e os trabalhadores tem consciência disso”.
Para ele, é justamente os trabalhadores que estão atravessando um período de dificuldades e precisam lidar com inúmeras incertezas. “Agora é hora de virar esse jogo e para isso precisamos organizar a nossa luta e mostrar a nossa força. Pois não é o sindicato que dá reajuste para alguém, são os próprios trabalhadores que conquistam. E essa live é apenas o começo dessa nossa organização”, reforça ele.
A mediação foi feita pelo secretário de Finanças, Milton Viário. O lançamento da campanha salarial foi transmitido pela página da FTM-RS no facebook e por diversos sindicatos filiados.
Confira a live aqui.
Fonte: FTM-RS
Somadas, as mil empresas que possuem as maiores dívidas ativas com a União sonegaram R$ 754,7 bilhões aos cofres públicos. Se esse valor fosse quitado pelos empresários, o Brasil poderia pagar 14 meses de auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados. De acordo com o Ministério da Economia, cada mês do benefício custa R$ 51 bilhões.
A Petrobras puxa a fila das empresas que mais devem, com uma dívida de R$ 40,4 bilhões, sendo os maiores débitos, R$ 14,8 bilhões e R$ 13 bilhões, referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), respectivamente.
Entre as maiores dívidas, há uma predominância de empresas ligadas ao agronegócio. Das dez primeiras (ver lista), seis pertencem ao setor. A primeira é a Vale, com uma dívida de R$ 39,7 bilhões. A outra mineradora da lista é a Samarco, que pertence ao mesmo grupo comercial, com R$ 5,3 bilhões.
A Parmalat, controlada pelo grupo francês Lactalis desde 2011, mantém duas empresas entre as dez maiores dívidas do país, a Carital Brasil Ltda, em terceiro, com débitos acumulados de R$ 29 bilhões e a PPL Participações Ltda, em sexto, que deve R$ 8,8 bilhões aos cofres públicos.
Outras três empresas do conglomerado estão entre as mil maiores dívidas: a Zirconia Participações Ltda (34ª), que deve R$ 2,6 bilhões, a Padma Indústria de Alimentos S/A (154ª), com débito de R$ 932 milhões e a Isii Empreendimentos e Participações Ltda (173ª), que sonegou R$ 852 milhões. Ao todo, o grupo soma R$ 42,3 bilhões de passivo com a União.
Os Ramenzoni, que no século XIX, ainda em 1894, produziam chapéus em São Paulo, migraram para a fabricação de papel na década de 1950 e fundaram, no município de Cordeirópolis, interior de São Paulo, a Indústria de Papel R Ramenzoni S.A., que hoje deve R$ 11,2 bilhões aos cofres públicos em impostos, valor que a coloca como a quarta maior dívida de uma empresa com a União.
Porém, a família seguiu no setor e fundou a Papirus Indústria de Papel S.A., que mantém sua sede em Limeira, interior de São Paulo, e é presidida pelo herdeiro do império, o empresário Dante Emílio Ramenzoni. A empresa também aparece na lista dos mil maiores devedores da União, na posição 850, com R$ 250 milhões em débitos.
Na oitava posição, está a Duagro SA Administração e Participações, com uma dívida de R$ 7,6 bilhões. A empresa pertence a Indústria JB Duarte S.A., que também é devedora de tributos e mantém uma dívida de R$ 288 milhões com a União, a 706ª maior dívida do país.
A Indústria JB Duarte iniciou suas atividades em 1914 fabricando produtos químicos, mas mudou de ramo na década de 1930, quando passou a plantar soja e fabricar óleos vegetais. Hoje, o grupo mantém seu capital aberto na Bovespa e cultiva eucalipto, além de investir em diversas empresas, de metalurgia até prestação de serviços de informática e comunicação.
Outras dívidas
Completam a lista dos dez maiores devedores, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), o Banco Bradesco e a Viação Aérea São Paulo (VASP), respectivamente com a quinta, sétima e nona maiores dívidas tributárias com a União.
A CSN deve R$ 10,2 bilhões aos cofres públicos. Presente em dezoito estados brasileiros, a empresa foi fundada em 1941, durante o governo de Getúlio Vargas. Em 1993, quando Itamar Franco era o presidente brasileiro, foi vendida para o Grupo Vicunha, por R$ 1,2 bilhão.
Com R$ 7,7 bilhões de dívida tributária, o Bradesco é o banco que mais sonegou impostos no Brasil e a sétima empresa na lista geral. Em fevereiro deste ano, o grupo anunciou que fechou 2019 com lucro líquido de R$ 25,9 bilhões, um aumento de 20% em relação a 2018.
Falida desde 2008 e sem lucro registrado desde 2000, a Viação Aérea São Paulo (Vasp) ocupa a nona posição com uma dívida de R$ 5,5 bilhões com os cofres público. Porém, a empresa contesta a dívida e enfrenta a União nos tribunais.
Cultura da sonegação
Advogado tributarista, Renato Gomes explica que os altos valores apresentados pela planilha são consequência da “cultura da sonegação” que foi implementada no país pelos empresários, que encontram vantagens em acumular débitos.
“Já que existe uma cultura da sonegação de tributos, então aumenta-se a tributação, para compensar a sonegação. No final das contas, quem paga tributo é o assalariado.”
O advogado explica como funciona a medida.Ele diz que muitos empresários pensam que "até devo, mas é negócio deixar de pagar a dívida. Eu pago os juros daqui um tempo e posso pegar esse dinheiro e investir no meu negócio, porque ele me dará um retorno maior do que está sendo cobrado",
Por outro lado, ele explica que a dívida das empresas pode até ser menor do que o anunciado pela União. “Esses dados também vão comportar autuações fiscais dessas empresas, que são verdadeiras na maior parte do tempo, mas algumas indevidas. A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que alguns tributos sejam aplicados erroneamente. Esse dado é importante e é muito assustador, o valor é muito alto, mas é importante que não fechemos os olhos para possíveis valores irregulares”, pondera.
Outro lado
O Brasil de Fato procurou todas as empresas citadas na matéria. Somente Vale, Samarco, JB Duarte e o Grupo Lactalis responderam aos questionamentos até o fechamento da matéria.
Vale
“A Vale esclarece que cumpre rotineiramente suas obrigações fiscais. A empresa informa que mantém discussões tributárias com a União, todas com exigibilidade suspensa, conforme comprova sua Certidão de Regularidade Fiscal em vigor. Como é de conhecimento público, a Vale aderiu a programas de refinanciamento, tais como o Refis de Lucros no Exterior, e os débitos em parcelamento continuam sendo considerados na Dívida Ativa da União, pelo seu valor original, sem as reduções de multa e juros apresentadas pelos citados programas, até a quitação total de suas parcelas.”
Samarco
"A Samarco informa que está em situação regular perante a Receita Federal. A empresa recolhe todos os tributos que entende serem devidos e discute administrativamente e judicialmente cobranças que entende indevidas, com base em doutrina e jurisprudência sobre o tema. Não há discussões sobre o recolhimento de PIS em relação à folha de pagamento”
Lactalis
A Lactalis informa que a marca Parmalat foi incorporada a suas operações no Brasil em 2015. Antes disso, seu uso estava em poder da empresa LBR, que assumiu o domínio sucedendo a empresa LAEP (atual Padma). A Lactalis esclarece que quaisquer atos relativos às administrações anteriores não são de sua responsabilidade ou conhecimento. A Lactalis do Brasil reforça seu compromisso com a transparência de suas relações comerciais e corporativas e com o desenvolvimento do país.
A LBR Lácteos do Brasil não foi encontrada para comentar as dívidas.
JB Duarte
Esclarecemos que a cobrança feita à Duagro, por parte da Receita Federal é totalmente indevida, objeto de contestação no processo de execução fiscal, inclusive com laudo pericial elaborado por perito nomeado pelo juiz da causa ,laudo esse que é favorável a empresa comprovando que o valor foi arbitrado pela Receita Federal por presunção, em auto de infração, e nada foi comprovado pelo perito quanto a procedência do valor cobrado pela Receita Federal. Portanto trata-se de valor ilíquido em fase de discussão, em processo que tramita no judiciário e não ha nem houve nenhuma dívida contraída pela empresa, mas um auto de infração em discussão quanto ao seu mérito e já comprovado por laudo pericial que valor impondo impostos indevidos a Duagro SA que sempre cumpriu com seus deveres tributários.
*Matéria publicada no site do Brasil de Fato
O saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ‘autorizado’ pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) como medida para enfrentar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tem de ser avaliado com cautela pelos trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada que têm direito. A afirmação é de Adriana Marcolino, técnica da subseção da CUT Nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo socioeconômicos (Dieese).
"É vantagem sacar somente se o trabalhador estiver precisando do dinheiro para complementar renda, o orçamento familiar ou enfrentando necessidades básicas por causa da pandemia”.
A queda da taxa básica de juros (Selic), para 2,25% ao ano tornou o rendimento do FGTS, que é de 3% ao ano, teoricamente mais vantajoso que outros investimentos, como poupança e CDB, por exemplo, explica a técnica. O fundo, diz ela, ainda conta com a divisão de 100% dos lucros do FGTS, que no ano passado fez com que o rendimento chegasse a 6,2%.
“Se puder deixar o dinheiro no fundo é melhor, porque além de render mais do que outros investimentos, não tem cobrança de IOF [Imposto sobre Operações Financeira] e não tem incidência de Imposto de Renda”, ela recomenda.
No entanto, para Adriana, avaliar a utilização do saque somente pelo ponto de vista das taxas de rendimento é “achar que a maioria dos brasileiros é de classe média e tem possibilidade de escolher o que fazer”. O que não é verdade, diz. A maioria dos trabalhadores brasileiros hoje é de baixa renda, o desemprego vem crescendo e já atinge 12,7 milhões de brasileiros e as famílias pobres sofrem mais a cada dia, por causa do conjunto desses fatores.
Diante deste cenário, diz a técnica do Dieese, o que importa são as necessidades básicas. “Se estiver faltando comida na mesa, o saque emergencial pode ajudar”.
Dívidas de banco
Outro ponto que se deve ter cuidado na hora de decidir o que fazer com os R$ 1.045,00 é sobre o pagamento de dívidas. “Mil reais não é nenhuma fortuna e muitas vezes mal dá para quitar parte da dívida com bancos”, diz Adriana Marcolino. Ela aponta que ainda que o governo deveria adotar uma política de proteção às famílias endividadas.
“O governo deveria editar medidas de negociação de créditos e empréstimos bancários para a população de baixa renda, que está endividada. Deveria revisar os juros desses financiamentos e aliviar esse peso para os trabalhadores, mas o governo não se preocupa, de fato, com as dívidas das famílias”, diz Adriana, que complementa: “o saque emergencial não é uma medida para reduzir dívidas”.
Papel social do FGTS
Outro aspecto sobre os saques do FGTS que deve ser considerado, segundo a técnica do Dieese, é a papel social do fundo para a investimentos e manutenção de políticas públicas importantes como habitação e saneamento.
“O fato é que o governo tem tentado descapitalizar o fundo com medidas como o saque emergencial e o saque aniversário. O FGTS tem um papel importante como recurso para financiamento para a habitação e o saneamento e quanto menos dinheiro tiver no fundo, menor a capacidade de financiar essas políticas sociais”, ela explica.
Caridade com o dinheiro dos outros
O economista da subseção do DIEESE da CUT, Alexandre Ferraz, lembra que o saque emergencial nada mais é do que fazer ‘gentileza com chapéu alheio’ porque injeta na economia o dinheiro do próprio trabalhador, sendo que o ideal era o governo injetar recursos próprios para auxiliar trabalhadores durante a pandemia.
Calendário de saques
De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, têm direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS.
O crédito será automático. Os valores serão transferidos seguindo a ordem das contas mais antigas até as mais recentes de FGTS para uma poupança social digital. Assim se o trabalhador não atinge os R$ 1.045,00 de uma conta mais antiga, serão transferidos os valores de outras contas até que se chegue ao limite.
Em um primeiro momento, o valor estará dosponível apenas para movimentação pela poupança social. Somente a partir de 25 de julho serão permitidos saques em dinheiro, seguindo um calendário que vai até 14 de novembro e foi elaborado por ordem de mês de nascimento.
Quem não quiser utilizar o dinheiro do FGTS, deverá fazer a solicitação pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android ou iOS (acesse se estiver em seu celular), pelo menos dez dias antes do crédito.
Se o crédito já tiver sido efetuado, o trabalhador deverá solicitar que o dinheiro retorne às contas de FGTS ou aguardar 90 dias, sem movimentar a conta social aberta pela Caixa, para que o dinheiro volte automaticamente para o fundo.
Os créditos em poupanças sociais já começaram a ser feitos. Confira o calendário, feito de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Depósitos em Poupança Digital
Mês de nascimento |
Data do crédito |
Janeiro |
feito em 29/06 |
Fevereiro |
feito em 06/07 |
Março |
13/07 |
Abril |
20/07 |
Maio |
27/07 |
Junho |
03/10 |
Julho |
10/10 |
Agosto |
24/08 |
Setembro |
31/08 |
Outubro |
08/09 |
Novembro |
14/09 |
Dezembro |
21/09 |
Quando será autorizado o saque em dinheiro
Mês de nascimento |
Data do crédito |
Janeiro |
25/07 |
Fevereiro |
08/08 |
Março |
22/08 |
Abril |
05/09 |
Maio |
19/09 |
Junho |
03/10 |
Julho |
17/10 |
Agosto |
17/10 |
Setembro |
31/10 |
Outubro |
31/10 |
Novembro |
14/11 |
Dezembro |
14/11 |
Fonte: André Accarini – CUT Brasil
A Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, pode ser considerada doença ocupacional, decidiram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (29), ao analisar a Medida Provisória (MP) nº 927 – editada por Jair Bolsonaro.
Os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação.
A decisão chamou a atenção de representantes dos trabalhadores, que viram a suspensão como um ato importante no contexto de pandemia. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de SP (Sindsep), Sérgio Antiqueira, pondera que embora o parecer da Corte não seja automático, ele é um instrumento jurídico fundamental para os trabalhadores.
“O prefeito Bruno Covas, quando publicou o decreto de estado de emergência, incluiu o artigo 4º colocando que os trabalhadores que contraíssem a doença fossem tratados com a licença 143, que é o código utilizado para a licença e afastamento médico por qualquer outro motivo que não seja relacionado a acidente de trabalho”, lembra o presidente do Sindsep, ressaltando que a decisão do STF não anula o decreto, mas torna-o questionável por contrariar a Constituição.
“O governo do município e o governo de (João) Doria não divulgam o número de adoecimento dos trabalhadores, que está relacionado também com as condições de trabalho, a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual), que eles negam o tempo todo, mas a gente sabe a realidade”, destaca.
Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.
A MP 927, editada sob o pretexto de garantir os empregos durante a pandemia do novo coronavírus, dispõe sobre uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, muito além da redução dos slários e jornadas e suspensão dos contratos de trabalho, os itens mais conhecidos da medida.
A medida prevê que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Além disso, permite, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a adoção pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação (com suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses); e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O texto analisado pelo STF estabelecia que os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
A MP permite também a prorrogação de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória. Estabelece que Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.
Fonte: CUT Brasil com informações da RBA e da Agência STF
O Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim e Região elaborou, junto com entidades representantes do comércio e indústria do Alto Uruguai, uma “Nota Oficial Conjunta de Medidas a Serem Adotadas no Combate ao COVID-19”. O documento que aponta uma série de recomendações importantes para a proteção da vida e saúde dos trabalhadores, no retorno de suas atividades, já foi enviado para as empresas e trabalhadores da região.
De acordo com o presidente do Sindicato, Fábio Adamczuk, foram realizadas três reuniões entre as entidades para acertas essas medidas de prevenção. “O objetivo é orientar as empresas para que o retorno às atividades seja feito com o máximo de proteção e segurança conforme as orientações da Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes”.
O dirigente conta que a maioria das fábricas da região voltaram ao trabalho ontem (6). “As empresas haviam concedido férias aos trabalhadores conforme a orientação da Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária, elaborada pela Federação dos Metalúrgicos do RS e as patronais”, destaca Fábio, acrescentando que já a partir deste momento iniciaram as discussões de como se daria a volta às atividades.
Um trecho da nota diz que “embora esta possa não ser a melhor solução, no entender das entidades signatárias, acreditamos que a negociação sempre é o melhor caminho para determinar medidas para amenizar os efeitos desta crise nos contratos de trabalho, sempre visando a manutenção da empresa e do emprego, a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e seus familiares, negociação esta que os signatários se mantém a disposição, como sempre tiveram, cumprindo com suas missões legais e estatutárias”.
O documento enfatiza ainda a importância do isolamento social por pelo menos, mais quinze dias, dado que o pico de contaminação do novo coronavírus no Brasil deve se dar entre a primeira e a segunda quinzena do mês de abril.
Acesse a nota através do link: https://www.metalurgicoserechim.com.br/index.php?option=com_jdownloads&task=download.send&id=134&catid=2&m=0&Itemid=145
Fonte: FTM
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